A medida provisória 676
editada pelo planalto na data de 17 de junho de 2015, instituiu novas
regras da aposentadoria integral para os contribuintes.
Agora a regra para a
aposentadoria integral, é de 85 pontos para mulheres (idade+tempo de
contribuição), e de 95 pontos para homens (idade + tempo de contribuição).
É sempre bom deixar claro aos contribuintes que os
trabalhadores não vão aposentar com 85 e 95 anos. Pois, 85 e 95 é o numero de
pontos que os contribuintes deverão atingir para aposentar intgralmente. O
numero de pontos é igual a idade da pessoa mais o tempo da contribuiçao.
Exemplo: Um homem de 60 anos que tiver trabalhado por 35 anos já poderá receber
aposentadoria integral.
A regra para aposentar de 85
pontos para as mulheres, e 95 pontos para os homens serão gradualmente elevados
até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
As novas regras da
aposentadoria já estão em vigor, contudo, ainda terá que ser apreciada pelo
congresso Nacional em até 90 dias.
Cabe lembrar que não houve
mudança no tempo de contribuição, as mulheres precisam contribuir por pelo
menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35 anos.