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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Novas regras da aposentadoria instituidas pela Medida provisória 676

A medida provisória 676 editada pelo planalto na data de 17 de junho de 2015,  instituiu novas regras da aposentadoria integral para os contribuintes. 

Agora a regra para a aposentadoria integral, é de 85 pontos para mulheres (idade+tempo de contribuição), e de 95 pontos para homens (idade + tempo de contribuição).

A partir de 2017, esse cálculo de 85/95, será alterado progressivamente, conforme tabela demonstrada abaixo:

Novas regras da aposentadoria instituidas pela Medida provisória 676

É sempre bom deixar claro aos contribuintes que os trabalhadores não vão aposentar com 85 e 95 anos. Pois, 85 e 95 é o numero de pontos que os contribuintes deverão atingir para aposentar intgralmente. O numero de pontos é igual a idade da pessoa mais o tempo da contribuiçao. Exemplo: Um homem de 60 anos que tiver trabalhado por 35 anos já poderá receber aposentadoria integral.

A regra para aposentar de 85 pontos para as mulheres, e 95 pontos para os homens serão gradualmente elevados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

As novas regras da aposentadoria já estão em vigor, contudo, ainda terá que ser apreciada pelo congresso Nacional em até 90 dias.

Cabe lembrar que não houve mudança no tempo de contribuição, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35 anos.