Páginas

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Resíduo do Fgts foi para Saldo de patrimônio, o que fazer?

Conforme determina a lei 8.036 de 1990, que dispõe sobre o fundo de garantia por tempo de serviço, toda conta vinculada a mais de 05 (cinco) anos , pode ser incorporada ao  patrimônio:

“Art. 21. Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos, a partir de 1º de junho de 1990, em razão de o seu titular ter estado fora do regime do FGTS, serão incorporados ao patrimônio do fundo, resguardado o direito do beneficiário reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido.”

Ou seja, o saldo incorporado ao patrimônio, nada mais é que uma conta inativa do FGTS que foi incorporada às contas do governo.

Para efetuar o saque do valor da conta inativa do FGTS, que foi incorporado ao patrimonio, compareça a uma agencia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portando os documentos abaixo elencados:

- documento de identidade com foto;
- carteira de trabalho;
- comprovante de residência;
- contrato de trabalho da empresa vinculada à conta do FGTS (caso tenha).

Se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se negue a efetuar os saque destes valores, é possível ingressar com ação judicial para este fim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo envio.