Para apelar à Justiça do Trabalho, com intuito de mover um processo trabalhista, o empregado ou empregador pode deliberar a reclamação trabalhista de duas formas: escrita (auxiliado por um advogado ou sindicato) e verbal (dirigindo-se ao setor de atermação e reclamação de uma Vara do Trabalho, portando documentos pessoais e que comprovem a situação relatada). Para denunciar irregularidade, acesse o site do TST.
Qualquer um dos envolvidos na relação de emprego – tanto patrão quanto empregado – pode recorrer à Justiça do Trabalho, em busca de reparação dos prejuízos que lhe foram causados.
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