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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Contrato de Mútuo

Dentre as as varias espécies de contratos previstas no  Código Civil, está o Contrato de Mútuo, sendo este, aquele que trata de empréstimo de bens fungíveis, consumíveis, e móveis, que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

Exemplo de Contrato de Mutuo: João empresta um pacote de sal a sua vizinha Maria, que logo depois, devolve o pacote de sal, com a mesma espécie, quantidade e qualidade.

As partes envolvidas no Contrato de Mútuo, são chamados Mutuante e Mutuário. O Mutuante é aquele que transfere a propriedade do bem fungível. Já o Mutuário é aquele que recebe a propriedade do bem, e possui obrigação de devolver o bem com a mesma espécie, qualidade e quantidade.

Em relação os tipos de Contrato de Mútuo, o mesmo pode ser oneroso e gratuito. O Contrato de Mutuo Oneroso, está previsto nos arts. 590 e 591 do Código Civil. 

"Art. 591 do Código Civil - destinando o mutuo para fins econômicos, o mutuante poderá cobrar juros, que não poderão exceder  a taxa que se refere o Art. 406 do Código Civil". 

"Art. 590 do Código Civil - O mutuante pode exigir garantia de restituição, se antes do vencimento, o mutuário sofrer mudança em sua situação econômica".

Exemplo de Contrato de Mutuo Oneroso 1:João empresta R$ 5.000,00 de determinada instituição financeira. Este empréstimo é um Contrato Mutuo Oneroso, pois joão com o valor recebido pretende comprar mercadorias para revender em sua cidade. Ou seja o empréstimo concedido pelo Banco a João, possui fins econômicos, portanto o banco poderá cobras juros do empréstimo, conforme art. 591 do Código Civil.

Exemplo de Contrato de Mutuo Oneroso 2João empresta R$ 5.000,00 de determinada instituição financeira. Este empréstimo é um Contrato Mutuo Oneroso, pois joão com o valor recebido pretende comprar mercadorias para revender em sua cidade. Contudo, o banco antes do vencimento do contrato de mutuo, descobre que João está falido. O banco poderá aplicar o art. 590 do Codigo Civil.

Em relação o Contrato de Mutuo Gratuito, é aquele em que o empréstimo não possui fins econômicos, portando não acarretará na aplicação do art. 591 do Código Civil, que versa sobre a possibilidade do Mutuante, cobrar juros do mutuário quando da restituição do bem fungível. Contudo, o Mutuário é obrigado a  restituir o bem fungível com a mesma espécie, qualidade e quantidade, que fora emprestada no momento da tradição.

Mais uma vez vou citar o exemplo do pacote de sal. 

Exemplo de Contrato de Mutuo Gratuito:  João empresta um pacote de sal a sua vizinha Maria, que logo depois, devolve o pacote de sal, com a mesma espécie, quantidade e qualidade.

Vale ressaltar, que em regra, o prazo para que seja realizada a restituição do bem fungível, que fora emprestado, é aquele que foi convencionado entre as partes. Entretanto, se não houver prazo estipulado, valem as regras dispostas no art. 592 do Código Civil.

"Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível".

Existe ainda o Contrato de Mútuo feito com menor, onde o artigo 588 do Código Civil dispõe que, não havendo autorização dos responsáveis pelo menor, o bem ou o valor a este entregue não poderá ser reavido. Existem, ainda, os casos excepcionais regulados pelo art. 589 do mesmo dispositivo legal (casos em que é autorizada a cobrança do mutuante ao menor).

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